O momento da compra de um imóvel é importante e aguardado por muita gente. Ter o apartamento ou a casa própria é um dos grandes sonhos da vida, mas o que muita gente esquece é que para tudo ocorrer bem e rápido é necessário apresentar vários documentos e provar algumas coisas.
Para evitar uma grande dor de cabeça e estresse, durante o processo de planejamento de compra é bom já saber de tudo que será necessário apresentar.
Pessoa física:
Cópia do RG;
Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Cópia de comprovante de residência
Cópia do comprovante do estado civil
Carteira de trabalho e extrato do FGTS (caso seja utilizado o FGTS na compra)
* Menores de 21 anos devem apresentar a cópia da Escritura de Emancipação.
* Para os solteiros, o comprovante de Estado Civil é a Certidão de Nascimento.
* Casados ou divorciados devem apresentar a Certidão de Casamento ou Divórcio.
Em casos de casamento, deve-se observar o tipo de regime:
Comunhão parcial de bens na vigência da lei (somente certidão)
Comunhão universal de bens vigência da lei (somente certidão)
Comunhão universal de bens na vigência da lei (com pacto)
Separação obrigatória de bens (com pacto)
Separação total de bens (com pacto)
De participação final dos aquestos (com pacto)
* Para união estável: apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial.
* Microempresários ou autônomos: Quem não tem holerite pode comprovar renda através da declaração de Imposto de Renda três últimos extratos bancários e pró labore.
* Estrangeiro que não reside no Brasil: cópia do passaporte, CPF, cópia da Procuração Pública para pessoa física residente no Brasil, comprovante de residência do procurador e cópia do RG.
Pessoa jurídica:
Contrato social
CPF dos representantes legais
Última alteração contratual
Cartão do CNPJ
Balanço atualizado
3 últimos extratos bancários (PJ)