Seja pela vontade morar sozinho, sair da casa dos pais, viver em um novo bairro ou mesmo procurar um espaço maior, vários podem ser os motivos que o levem a decidir alugar um imóvel. Por qualquer um deles, após realizar as pesquisas por preços, localidades e tamanhos, ao se escolher o lugar, é preciso lidar com algumas burocracias muitas vezes indesejadas, mas que são necessárias em todo esse processo.
Várias exigências são feitas a fim de que o acordo seja feito dentro da legalidade. Quem procura fechar o contrato deve entregar uma série de documentos, se envolver com variadas papeladas, assinaturas e algumas cláusulas, além de outras exigências também presentes em relações como essas.
Uma maneira de lidar bem com a burocracia na locação de imóveis é tendo atenção e cuidado especial no que está sendo pedido. Por mais óbvio que possa parecer, ler atentamente ao contrato é algo que pode evitar muitos problemas no futuro.
Tome nota de todas as cláusulas que não entender e tire suas dúvidas antes de assinar. Verifique também se no documento estão todas as informações sobre o inquilino e o locador. Esses dados devem dizer respeito ao aluguel, prazos de pagamentos e de que maneira eles serão feitos, despesas acessórias e a descrição do imóvel que deve ser igual a realidade, mediante inspeção.
O que é considerado ilegal segundo os órgãos reguladores é o pedido por mais de um tipo de garantia de pagamento acumulativa dentro do contrato de aluguel. Por isso é importante tirar todas as suas dúvidas com o corretor ou contar com a ajuda de um advogado que o possa auxiliar em todo esse processo.
Uma das dúvidas mais comuns aos novos nesse processo de aluguel tem relação direta com as despesas que se tornam obrigações do inquilino. Para esclarecer isso, é preciso ter conhecimento de que além do aluguel é preciso arcar com a taxa mensal do condomínio, água, luz, IPTU e até o gás, caso seja incluso no apartamento que alugar.
Outra dúvida recorrente em relação com a locação de um imóvel é coo é realizado o depósito de caução. Nele, ao fechar o contrato, já são pagos três meses adiantados por precaução. Isso acontece porque caso aconteçam problemas que impeçam o pagamento posteriormente, esse dinheiro de serve como uma ajuda. Tudo é feito após o contrato ser fechado e através de uma poupança com nome do inquilino e locador, e o dinheiro só é retirado quando uma das partes é avisada. No entanto, o locador deve devolver esse dinheiro ao locatário quando o contrato se encerrar.