Ainda em processo de regulamentação pelo Banco Central, que organiza todas as formas de investimento oferecidas, a LIG, Letra Imobiliário Garantida, é um título isento de Imposto de Renda que poderá ser emitido por instituições financeiras. Já autorizado pelo governo brasileiro, esse novo título tem potencial de ganhar espaço principalmente entre pequenos investidores e gestores de fundos imobiliários.
Esse título privado do mercado imobiliário com prazo de resgate de 24 meses tem a rentabilidade baseada na taxa de juros ou atrelada a outros indicadores. Segundo especialistas, a LIG será uma opção mais lucrativa do que a atual opção LCI, Letra de Crédito Imobiliário, e oferecerá menos riscos para o investidor do que o CRI, Certificado de Recebíveis Imobiliários, que serão seus concorrentes diretos.
Entre outros benefícios, além da garantia da própria instituição que emitiu o título esse título também oferecerá como garantia uma carteira de ativos imobiliários específica, que não poderá ser usada para quitar outras dúvidas da instituição em caso de falência. No caso do LCI, por exemplo, a única cobertura é a do Fundo Garantidor de Crédito, o FGC, que tem um limite de investimento por CPF e instituição bancária.
Com o CRI já é diferente. Quando você compra um certificado, você é quem deve avaliar os empreendimentos imobiliários dos tomadores do empréstimo para medir seus riscos. Por isso economistas afirmam que o LIG oferecerá uma “dupla garantia”, que é um dos maiores atrativos desse investimento.
Além disso, não serão apenas as pessoas físicas que poderão fazer esse investimento, os fundos imobiliários também podem aproveitar esse investimento. O motivo disso que é que os fundos são importantes compradores de papéis lastreados no mercado, além de imóveis fixos. Outro benefício é a diversificação da carteira, que possibilita comprar cotas de fundos e conseguir uma liquidez maior. Para os fundos imobiliários, a desvantagem é que o fundo imobiliário não é isento de Imposto de Renda e tem taxas de administração.
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